TJRJ - 0810849-26.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para que informe como deseja prosseguir com a execução, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante do silêncio da parte ré, nos termos do item IV-1, do TJRJ nº 39/2023, consigno haver DETERMINADO, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado através do sistema SISBAJUD, conforme recibo de protocolamento abaixo, do valor da execução: R$1.736,01.
AGUARDE-SEpelo prazo de 48 horas e, após, VOLTEM conclusos para consulta sobre a efetividade da ordem de bloqueio. -
10/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 18:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO ALTERE-SE a classe processual, um a vez que iniciado o cumprimento de sentença.
Foi deferido o processamento da nova recuperação judicial da parte executada, conforme decisão proferida em 16/03/2023pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital no processo nº 0909863-36.2023.8.19.0001.
O Aviso TJRJ nº 39/2023, determinou, primeiramente, a classificação dos créditos entre concursal e extraconcursal, conforme item I, do referido aviso: * crédito concursais (fato gerador constituído até 01/03/2023 e, por isso, sujeito a Recuperação Judicial) *créditos extraconcursais (fato gerador constituído após 01/03/2023 e, por isso, não sujeito a Recuperação Judicial).
In casu, o fato gerador(interrupção do serviço) ocorreu em dezembro/2023,conforme informado na inicial, tratando-se, portanto em crédito EXTRACONCURSAL.
Conforme estipulado no item III,do referido aviso, os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá intimar as Recuperandas para cumprimento voluntário da ordem de pagamento do crédito, qualquer que seja o seu valor, sem a necessidade de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial.
Desta forma,INTIME-SE a parte ré para pagamento voluntário do valor apontado pela parte autora (id. 180827027), no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, nos termos do item IV-1, do TJRJ nº 39/2023. -
24/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/01/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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23/01/2025 14:42
Revisão do Projeto de Sentença
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16/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
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15/01/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 18:14
Recebidos os autos
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09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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05/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 31/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:05
Aguarde-se a Audiência
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11/09/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
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18/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:33
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:26
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 13:26
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2024 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/06/2024 13:26
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 12:02
Audiência Conciliação designada para 24/06/2024 13:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/05/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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