TJRJ - 0824967-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:05
Outras Decisões
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06/05/2025 18:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 00:00
Intimação
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Em assim sendo, o meio de prova mais adequado é documental, razão pela qual defiro a produção respectiva.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos. -
29/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 21:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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