TJRJ - 0805074-57.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:29
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:28
Documento
-
16/06/2025 11:27
Confirmada
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805074-57.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0805074-57.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00361130 APELANTE: FLORA CARNEIRO NETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS RIBEIRO ADVOGADO: RICARDO SOUSA DE RESENDE OAB/RJ-070460 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Defensoria Pública Ementa: ¿APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.
Versa a hipótese embargos à execução, em que pretende o embargante desconstituir título executivo extrajudicial. 2.
Preliminar de incorreção do valor da causa que se acolhe. 3.
Com efeito, o Código de Processo Civil dispõe, em seu artigo 784, X, que as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral são títulos executivos extrajudiciais, desde que documentalmente comprovadas. 4.
Na espécie, a execução não atende aos requisitos do artigo 784, inciso X do CPC/2015, considerando a ausência de documentação apta a conferir certeza, liquidez e exigibilidade ao título. 5.
Ata de Assembleia Ordinária e Convenção Condominial que não especificam o valor da cota condominial devida por unidade. 6.
Planilhas e boletos em aberto que, isoladamente, não são aptos a lastrear a execução pretendida.
Precedentes desta Corte. 7.
Reforma da sentença para julgar procedentes os Embargos à Execução, condenando o embargado aos ônus da sucumbência. 8.
Provimento da apelação.¿ Conclusões: "Por unanimidade, acolheu-se a preliminar e, no mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA e DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO. -
11/06/2025 16:48
Documento
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11/06/2025 14:27
Conclusão
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11/06/2025 10:00
Provimento
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27/05/2025 17:35
Decisão
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27/05/2025 17:14
Conclusão
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27/05/2025 11:52
Documento
-
26/05/2025 11:17
Confirmada
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 155.
APELAÇÃO 0805074-57.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0805074-57.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00361130 APELANTE: FLORA CARNEIRO NETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS RIBEIRO ADVOGADO: RICARDO SOUSA DE RESENDE OAB/RJ-070460 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Defensoria Pública -
21/05/2025 17:58
Inclusão em pauta
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805074-57.2024.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0805074-57.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00361130 APELANTE: FLORA CARNEIRO NETO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARLOS RIBEIRO ADVOGADO: RICARDO SOUSA DE RESENDE OAB/RJ-070460 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Funciona: Defensoria Pública -
15/05/2025 12:20
Recurso
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14/05/2025 11:05
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 13:32
Remessa
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09/05/2025 11:58
Remessa
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09/05/2025 11:54
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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