TJRJ - 0137787-63.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada visando a cobrança de dívida de IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial. /r/r/n/nReconsidero a decisão anterior que determinou o registro do ato de constrição praticado no presente feito sobre o imóvel, visto que o Aviso CGJ nº 524/2023 deste E.
Tribunal de Justiça e o Provimento nº 143 do CNJ determinam que todas as solicitações de averbação de atos de constrição sobre imóvel bem como o seu respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis devem ser efetuados, unicamente, através do Sistema SREI, para o que é necessário o preenchimento de formulário com o número da matrícula do imóvel, não fornecido pelo Município, na medida em que os imóveis no âmbito da Secretaria de Fazenda são cadastrados apenas pelo número de inscrição imobiliária, único informado na Certidão de Dívida Ativa./r/r/n/nRegistre-se, outrossim, que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU assume a natureza jurídica de dívida propter rem, o que assegura ao Município, por si só, a sua preferência sobre outros credores./r/r/n/nA par disso, a anotação do débito que recai sobre o imóvel consta na Certidão de Distribuição bem como na certidão enfitêutica do imóvel, se afigura suficiente para preservar os interesses de terceiros de boa-fé./r/r/n/nProvidencie, o cartório, a inclusão do presente feito nos local LEILA (Aguardando a realização de leilão), no qual deverá a presente execução permanece sobrestada até que sejam designadas as datas da respectiva Praça. /r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo o endereço do imóvel. -
14/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 14:08
Conclusão
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14/05/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 00:00
Intimação
1.Segundo o artigo 34 do CTN o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título./r/r/n/n2.
Por outro lado, a jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o vendedor ou promitente vendedor responde solidariamente pelo pagamento do IPTU juntamente com o comprador ou promitente comprador enquanto não registrada a alienação do imóvel perante o RGI./r/r/n/n3.Sendo assim, como a responsabilidade do possuidor do título deve ser somada a do proprietário do imóvel, tendo o Sr.
Oficial de Justiça procedido à intimação de quem atualmente se intitula atual proprietário/ocupante, deve ser reputado como concretizado o ato de intimação da penhora./r/r/n/n4.Em consequência determino o prosseguimento do feito com a realização da hasta pública./r/r/n/n5.
Certificada a não oposição de embargos do devedor, inclua-se o presente feito no local virtual EXRGI a fim de que seja expedido ofício ao RGI para o registro da penhora./r/r/n/n6.
Em seguida, providencie, o cartório, a inclusão do feito no local virtual LEILA - Aguardando a realização do leilão, com o andamento 28, no qual a presente execução deverá permanecer sobrestada até a realização da hasta pública./r/r/n/n7.Determino ainda a inclusão do possuidor no polo passivo, devendo o cartório proceder às devidas anotações junto ao DRA -
29/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:50
Outras Decisões
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25/04/2025 15:50
Conclusão
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14/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2025 00:30
Documento
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26/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 19:29
Outras Decisões
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12/12/2024 19:29
Conclusão
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22/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 08:10
Documento
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30/11/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 20:14
Conclusão
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30/11/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 00:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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