TJRJ - 0822120-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BEATRIZ MACEDO COIMBRA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 13/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 6.343,71 - Id 208940941), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária. 3) Feito, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença de extinção no ID 211665952. -
06/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:29
Outras Decisões
-
01/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
06/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0822120-25.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE WELLINGTON DOS SANTOS, BEATRIZ MACEDO COIMBRA DOS SANTOS EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. -
01/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/07/2025 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (valor de R$ 6.323,87 - Id 203093469), devendo o cartório atentar para os dados bancários, caso já informados. 1.1 - Ressalte-se, desde já, que é vedada a expedição de mandado de pagamento em nome de terceiro, conforme artigo 181, 3° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial.
O mandado deve ser expedido em nome do credor e havendo mais de um credor nos autos, em nome da cada um deles, em relação à sua parte, ou em favor do advogado com poderes para receber, caso requerido dessa forma. 1.2 - Havendo expresso requerimento e cumpridos os requisitos do art. 181, in finee §4° do Código de Normas da CGJ-TJRJ - Parte Judicial, expeça-se o mandado na forma lá prevista. 1.3 - Destaque-se, ainda, que o mandado de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser expedido em seguida ao da parte vencedora, sem qualquer preferência, tendo em vista a acessoriedade do crédito dos honorários do advogado em relação ao direito de crédito da parte por ele patrocinada, conforme REsp 1.890.165 - SP, observada a ordem cronológica da digitação na serventia e eventuais prioridades. 2) Após o integral cumprimento do item 1, junte-se a cópia do mandado de pagamento aos autos/ comprovação do envio do mandado à instituição depositária e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, valendo seu silêncio como concordância. 3) Cumpridos os itens acima e nada mais sendo requerido, voltem conclusos para execução. 4) Caso exista crédito remanescente, e, após cumprido o item 2, o exequente deverá indicar o valor do crédito e trazer planilha atualizada, excluindo-se o valor já levantado, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e baixa. 5) No caso do item 4, vindo a planilha, intime-se o executado para, no prazo de 03 dias, realizar o pagamento voluntário do débito, sob pena de penhora. -
30/06/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:37
Outras Decisões
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INFORMO QUE A PARTE RE ANEXOU DEPOSITO JUDICIAL INDEX PARA PAGAMENTO/EXTINÇÃO DENTRO DO PRAZO DO ART. 523 CPC.
INFORMO QUE NÃO LOCALIZEI OS DADOS BANCÁRIOS DA PARTE AUTORA/RÉU/TERCEIROINTERESSADO NOS AUTOS.
Fica a parte autora/réu/terceirointeressado intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 – Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 – CPF/CNPJ do titular da conta; 3 – Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 – Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
27/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 07:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BEATRIZ MACEDO COIMBRA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:47
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BEATRIZ MACEDO COIMBRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0822120-25.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE WELLINGTON DOS SANTOS, BEATRIZ MACEDO COIMBRA DOS SANTOS RÉU: DECOLAR.
COM LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1 - Diga a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
23/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
23/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Leitura de sentença designada para 30/04/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença. -
05/05/2025 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:40
Outras Decisões
-
05/05/2025 05:46
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
03/04/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/04/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 10:04
Outras Decisões
-
10/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:32
Outras Decisões
-
05/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:03
Outras Decisões
-
24/02/2025 05:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 13:15
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 12:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/02/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800989-58.2025.8.19.0012
Wallace Nogueira de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 14:01
Processo nº 0822726-53.2025.8.19.0001
Jair Henrique de Souza Melo
Genial Investimentos Corretora de Valore...
Advogado: Jair Henrique de Souza Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 16:34
Processo nº 0806396-45.2025.8.19.0206
Marlene Nascimento de Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 17:27
Processo nº 0822386-95.2025.8.19.0038
Andre Luiz da Silva Marcelino
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 22:19
Processo nº 0008295-94.2021.8.19.0063
Katia Maria Bruno Ribeiro
Laerte Reis Ribeiro
Advogado: Abder Donato Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2021 00:00