TJRJ - 0822726-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 23:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 23:52
Baixa Definitiva
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12/06/2025 23:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 23:49
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 23:49
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DE SOUZA MELO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:56
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 16:18
Recebidos os autos
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Leitura de sentença designada para 30/04/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença. -
05/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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05/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:40
Outras Decisões
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05/05/2025 05:53
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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03/04/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JAIR HENRIQUE DE SOUZA MELO em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:12
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:47
Outras Decisões
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24/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/02/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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