TJRJ - 0806083-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 34 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:50
Expedição de Decisão.
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS PEREIRA NETO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 34ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0806083-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Trata-se de ação revisional com pedido de tutela, na qual alega que celebrou contrato de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária, sendo cobradospelo Réu, deforma abusivae ilegal, valoresindevidos, , tais como taxa acima da média do mercado e encargos moratórios.
Relata que não conseguiu arcar com os valores contratados.
Requer manutenção da posse do veículoalienado, exclusão das cobranças indevidas, devolução das cobranças indevidas.
Deferida gratuidade de justiça.
A Ré, na peça de defesa, impugnou a gratuidade de justiça.
No mérito alega que a contratação foi por livre escolha do consumidor.
Defende a legalidade das cláusulas e encargos e aausência de abusividade, estando as taxas de juros pactuadas de acordo com a média apurada pelo Banco Central.
Afirma que os cálculos apresentados pela Autora não estão de acordo com as regras adotadas no contrato.
Réplica apresentada no ID 144631539, reportando a inicial.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como ponto controvertido: cobrança abusiva da taxa de juros no contrato celebrado entre as partese encargos moratórios devidamente cobrados.
Passo a análise das provas.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova pretendida pela Autora, visto que encontra-sepreenchida a hipótese prevista no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, considerando a hipossuficiência técnica ou econômica da autora.
As partes manifestaram em provas – ID 144631539 e 152223961.
Defiro a produção de prova pericial, nos termosdo art.370 do CPC, para análise do ponto controvertido.
Assim, nomeio perita contábil ALESSANDRA PEREIRA CARDOSO, [email protected] o mister, ciente que a parte Autora é beneficiária da gratuidade de justiça e os honorários deverão ser pagos pelo sucumbente ao final do processo.
Intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, e dê-se vista às partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
MARIA IZABEL GOMES SANT ANNA DE ARAUJO Juiz Substituto -
13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/07/2024 23:59.
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05/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDVALDO MOREIRA DA SILVA - CPF: *82.***.*40-10 (AUTOR).
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18/04/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de EDVALDO MOREIRA DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
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26/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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