TJRJ - 0809242-41.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:58
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 08:58
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:56
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOCELY BAPTISTA DOS SANTOS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data de leitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
07/07/2025 05:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 05:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 12:05
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 12:05
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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21/05/2025 18:09
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/05/2025 18:09
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
24/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:27
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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