TJRJ - 0872334-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
10/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de NINA MANELA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 08/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0872334-88.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: ANA REGINA CANTANHEDE VALE, ANA CELIA CANTANHEDE VALE, RODRIGO EMILIO CORREIA VALE RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por ANA REGINA CANTANHEDE VALE, ANA CÉLIA CANTANHEDE VALE e RODRIGO EMÍLIO CORREIO VALE em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Sentença, em Id. 128880586, julgou procedente em parte os pedidos da parte autora, a qual restou "mantida" pelo acórdão, em Id. 188660157.
Certidão de trânsito em julgado, em Id. 192950594.
Considerando a manifestação dos exequentes, no sentido de que houve o pagamento integral do valor referente ao débito cobrado na presente demanda, conforme Id. 201688058, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte ré e honorários devidamente quitados.
Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 12.684,37, conforme guia de depósito judicial, em Id. 200513829, em favor da parte autora e/ou seu advogado, conforme poderes para receber e dar quitação na procuração, em Id. 61511302, de acordo com os dados bancários: Cláudia Maria Coelho Jensen CPF *94.***.*61-00 Banco do Brasil Ag. 5761-4 C/c 133.567-7 Expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 1.522,12, conforme guia de depósito judicial, em Id. 200513829, em favor do patrono da parte autora, em razão de seus honorários, de acordo com os dados bancários supra.
Após, decorrido o prazo de 5 dias sem requerimento ou pendência de custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de NINA MANELA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se venerável acórdão ID 188660157.
Aos autores para requer o que entenderem de direito. -
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de termo de autuação
-
26/02/2025 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de NINA MANELA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de FABRICIO GUSTAVO AMARAL UCHOA em 28/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de NINA MANELA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de NINA MANELA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:03
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:04
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de NINA MANELA em 13/05/2024 23:59.
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de NINA MANELA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 00:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 02:40
Decorrido prazo de NINA MANELA em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA COELHO JENSEN em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 12:10
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:52
Decorrido prazo de NINA MANELA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 17:27
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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