TJRJ - 0815865-09.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 22:38
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2025 22:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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13/08/2025 15:52
Audiência Conciliação realizada para 13/08/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/08/2025 15:52
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 22/05/2025 23:59.
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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02/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815865-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA MARIA BRAGA DOS SANTOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Considerando que a ré não foi intimada da decisão inserida no id. 188793483, deixo de aplicar a multa diária de R$ 5.000,00.
Em vista dos fatos narrados no id. 192122918, diante da alteração fática, intime-se aré, via oficial de justiça de plantão, para restabelecer o fornecimento do serviço de fornecimento de água, noprazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada ao patamar de R$ 10.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
14/05/2025 15:21
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:02
Outras Decisões
-
14/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815865-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIA MARIA BRAGA DOS SANTOS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de água no endereço indicado na inicial, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
Cite-se e i-se.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 16:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:34
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 16:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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