TJRJ - 0805404-39.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de DCR PROTOMORA DE VENDAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de KAUE PEDRO CAMARGO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805404-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUE PEDRO CAMARGO DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A., DCR PROTOMORA DE VENDAS LTDA Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 19/09/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2025 09:25 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805404-39.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAUE PEDRO CAMARGO DA SILVA RÉU: BANCO C6 S.A., DCR PROTOMORA DE VENDAS LTDA Considerando-se o certificado, no sentido de que o preposto que compareceu à AC, representando a ré DCR PROTOMORA DE VENDAS LTDA não possuía carta de preposição, decreto sua revelia, com fulcro no que dispõe o artigo 20 da Lei 9.099/95.
I-se.
Designe-se AIJ, como requerido.
I-se.
Certifique-se.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:39
Decretada a revelia
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16/04/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/01/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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31/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/10/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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