TJRJ - 0921451-48.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LECI VIEIRA LOBATO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Processo: 0921451-48.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECI VIEIRA LOBATO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SENTENÇA, NA ÍNTEGRA, SEGUE EM ARQUIVO PDF ANEXADO. "...Isso posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC eCONDENOos réus a procederem à revisão da vantagem pessoal da autora sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST. art. 3º, da Lei nº 2.365/94, em relação à matrícula nº 00-0046355-4, que será realizada aplicando-se os índices gerais de reajuste dos vencimentos dos professores públicos estaduais, desde a incorporação da parcela aos vencimentos da requerente, observando-se as teses fixadas no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000; bem comoa pagar as diferenças devidas a serem apuradas em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo cumprimento do supra determinado, tudo devidamente atualizado e acrescido de correção monetária a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e acrescidas dos juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/09 (índices aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação, conforme fixados no julgamento dos processos paradigmas dos Temas 810 e905 do STF eSTJ, respectivamente, no tocante às parcelas anteriores à publicação da EC nº 113/2021, a partir de quando incidirá a aplicação única da Taxa Selic, englobando a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre as condenações da Fazenda Pública.
CONDENOos réus ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual somente será definido quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, II, do CPC, limitando-se a incidência sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, conforme verbete sumular nº 111 do STJ.
ISENTOos réus do pagamento das custas processuais, com base no inciso IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e taxa judiciária, tendo em vista a nova redação da súmula 76 do TJRJ.
DEIXO DE SUBMETERao duplo grau obrigatório de jurisdição, uma vez que, embora se trate de sentença ilíquida, o valor a ser liquidado não se aproximará de 500 salários-mínimos, aplicando-se, assim, a exceção prevista no art. 496, parágrafo 3º, inciso II, do CPC.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se." RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
16/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:18
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de LECI VIEIRA LOBATO em 09/09/2024 23:59.
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07/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2024 23:59.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de LECI VIEIRA LOBATO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LECI VIEIRA LOBATO - CPF: *86.***.*67-49 (AUTOR).
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22/01/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:47
Decorrido prazo de LECI VIEIRA LOBATO em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de LECI VIEIRA LOBATO em 18/10/2023 23:59.
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13/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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