TJRJ - 0176903-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 12:53
Trânsito em julgado
-
14/08/2025 10:31
Juntada de petição
-
12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial. -
08/08/2025 18:33
Juntada de petição
-
05/08/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 21:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito proposta por MIB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA em face da MASSA FALIDA DE METALÚRGICA ONCE LTDA., na qual postula a inclusão de seu crédito no quadro geral de credores./r/r/n/nCom a inicial, vieram anexados os documentos de fls.07/373./r/r/n/nCálculos do perito às fls. 98/100/r/r/n/nO AJ, às fls. 111/112, opina pela inclusão do credor pelo valor constante na planilha que apresenta pelo perito às fls. 98/100, o qual foi atualizado até a data da convolação da recuperação judicial em falência./r/r/n/nO Ministério Público, às fls. 116, se manifesta de acordo com o pronunciamento do AJ./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nVerifica-se que o crédito buscado na presente demanda preenche os requisitos legais e estão aptos a serem incluídos no QGC da ré./r/r/n/nCabe esclarecer que os valores apresentados pelo perito foram atualizados até a data da Quebra (26/03/2018), em conformidade com o que dispõe o artigo 9°, II da LRF./r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para incluir na relação de credores o valor de R$ 793.951,80 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) em favor de MIB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA, na classe de crédito quirografário, conforme a classificação estabelecida pelo Art. 83 da Lei n° 11.101/2005./r/r/n/nSem custas na forma do art. 5º, II da Lei 11.101/2005.
Deixo de condenar a ré em honorários, tendo em vista que a massa falida é beneficiária de gratuidade de justiça./r/r/n/nQuanto ao pagamento do crédito, será realizado nos autos da falência, no momento oportuno, de acordo com as forças da massa.
Nesse sentido, deverá a parte autora encaminhar seus dados bancários exclusivamente para o endereço eletrônico do AJ, para fins de levantamento dos valores, na ocasião devida/r/r/n/nIntimem-se./r/r/n/nDê-se ciência ao AJ e ao MP./r/r/n/nCom o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. -
25/03/2025 12:34
Conclusão
-
25/03/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 10:39
Juntada de petição
-
03/02/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:54
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 18:46
Conclusão
-
30/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:21
Juntada de petição
-
21/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:47
Conclusão
-
25/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:26
Juntada de petição
-
12/05/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 20:32
Juntada de petição
-
10/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 13:57
Conclusão
-
03/11/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 23:18
Conclusão
-
21/10/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:51
Juntada de documento
-
19/10/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:05
Juntada de petição
-
10/07/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 08:38
Juntada de petição
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03/12/2021 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2021 12:59
Conclusão
-
01/12/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 08:59
Juntada de petição
-
18/08/2021 16:18
Conclusão
-
18/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 16:18
Juntada de documento
-
05/08/2021 15:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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