TJRJ - 0808073-98.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/07/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808073-98.2025.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S A EXECUTADO: ADVANCE EXPREES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
24/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
24/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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