TJRJ - 0812763-08.2023.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:37
Documento
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0812763-08.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0812763-08.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00369353 APTE: EDISON ANTONIO NEPOMUCENO ADVOGADO: JOAO PAULO DA COSTA CUNHA OAB/RJ-229682 APTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação Cível.
Questão de ordem.
Administrativo.
Servidor.
Município de Macaé.
Guarda Municipal.
Progressão e de promoção.
Lei Complementar Municipal nº 154/2010.Os Juízes da Comarca de Macaé suscitaram a este Tribunal de Justiça Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a fim de que seja uniformizado o tratamento dado à questão de direito relativa aos requisitos à movimentação funcional dos servidores locais (IRDR nº 0091492-68.2023.8.19.0000).
IRDR que versa sobre o requisito legal de disponibilidade financeira para a progressão funcional, previsto na LC 196/2011.
A presente demanda versa sobre o enquadramento funcional do Autor, consoante Lei Complementar nº 154/2010, que também prevê o requisito legal de existência de vagas e viabilidade financeira do Município de Macaé para a progressão e promoção.
Mesmo pano de fundo da discussão.
Suspensão do processamento recursal, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC.
Conclusões: Por unanimidade de votos, suspendeu-se o processamento do recurso, nos termos do voto do des. relator. -
26/06/2025 14:18
Confirmada
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13/06/2025 19:58
Documento
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13/06/2025 18:35
Conclusão
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12/06/2025 23:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/06/2025 11:55
Documento
-
28/05/2025 17:47
Confirmada
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28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 175.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0812763-08.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0812763-08.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00369353 APTE: EDISON ANTONIO NEPOMUCENO ADVOGADO: JOAO PAULO DA COSTA CUNHA OAB/RJ-229682 APTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
26/05/2025 13:05
Inclusão em pauta
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19/05/2025 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0812763-08.2023.8.19.0028 Assunto: Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses Origem: MACAE 3 VARA CIVEL Ação: 0812763-08.2023.8.19.0028 Protocolo: 3204/2025.00369353 APTE: EDISON ANTONIO NEPOMUCENO ADVOGADO: JOAO PAULO DA COSTA CUNHA OAB/RJ-229682 APTE: MUNICÍPIO DE MACAÉ PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
14/05/2025 11:06
Conclusão
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14/05/2025 11:00
Distribuição
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13/05/2025 12:58
Remessa
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13/05/2025 12:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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