TJRJ - 0919194-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE EBNER em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0919194-50.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERIAM CRISTINA ALVES DA SILVA, ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Recebo os Embargos eis que tempestivos e no mérito acolho-os para sanar as omissões apontadas e retificar a decisão de fls. 119 para que passe a constar: Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Inicialmente, analiso as preliminares arguidas em contestação: 1 - Afasto a preliminar de perda de objeto uma vez que na presente discutem-se vícios privativos e coletivos que não foram objeto do acordo celebrado entre o Condomínio e a ré, conforme esclarecido pela autora em Réplica. 2 - Da mesma forma, afastam-se as alegações de prescrição e decadência uma vez que tratam-se de vícios construtivos ocultos, devendo ser aplicado ao caso o prazo previsto no artigo 205 CC/02, conforme súmula 194 do STJ e Informativo 632 do STJ. 3 - Por fim, a preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré também é de ser afasta, já que a legitimidade é aferida de acordo com a narrativa formulada pela autora em sua inicial (teoria da asserção).
Assim, o ônus por eventual defeito na escolha recairá sobre a autora e será analisado junto ao mérito da causa.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem outras preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a saber de quem é a responsabilidade pelos problemas estruturais apresentados no imóvel e pela venda do imóvel com falhas de informações.
Defiro a prova documental superveniente.
Diante da hipossuficiência técnica da parte ré, inverto o ônus da prova, Defiro a realização de prova pericial técnica.
Nomeio perito do juízo o Sr.
Paulo Henrique Ebner.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ciente de que serão rateados entre as partes.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Com a proposta de honorários, manifestem-se as partes sobre a mesma no prazo de 05 dias, vindo após conclusos para homologação.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
21/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 21:32
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0919194-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERIAM CRISTINA ALVES DA SILVA, ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A Retifico o despacho anterior para que passe a constar: "Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus da prova, Intime-se a parte ré".
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
15/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 05:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0919194-50.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MERIAM CRISTINA ALVES DA SILVA, ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA RÉU: CONSTRUTORA TENDA S/A, GAFISA S A SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 21:37
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE BATISTA GOUVEIA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIAN ALVES E COSTA ANDRADE GODINHO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:02
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 19:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MERIAM CRISTINA ALVES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de GAFISA S A em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de GAFISA S A em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARMANDO ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*63-68 (AUTOR) e MERIAM CRISTINA ALVES DA SILVA - CPF: *76.***.*36-91 (AUTOR).
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21/02/2024 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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24/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:38
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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