TJRJ - 0801732-27.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:31
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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31/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de MARCELO RAIMUNDO DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:44
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801732-27.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO RAIMUNDO DA SILVA REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Ademais, não se mostra necessária a limitação do valor da multa, pois ele pode ser posteriormente alterado, em sede de execução, caso verificada sua desproporcionalidade com a obrigação imposta.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 01:17
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 15:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 23:59
Juntada de Projeto de sentença
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06/07/2025 23:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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27/05/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/05/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o alegado em id. 180352866, devendo esclarecer se a conta foi restabelecida e, em caso positivo, em que data. -
05/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:25
Outras Decisões
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13/03/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:18
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 14:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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