TJRJ - 0802903-87.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/09/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:45
Expedição de Decisão.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802903-87.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DE ARAUJO LAPA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Junte-se o ofício que requisitou informações.
Por ora, aguarde-se, em cartório, a decisão final do Egrégio Conselho Recursal.
Ressalto que as informações seguirão pela via própria.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802903-87.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DE ARAUJO LAPA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Aguarde-se que sejam requisitadas as devidas informações em relação ao Mandado de Segurança impetrado.
ANGRA DOS REIS, 6 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
07/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:48
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 18:20
Juntada de Petição de contra-razões
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06/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON DE ARAUJO LAPA DA SILVA - CPF: *63.***.*49-46 (AUTOR).
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30/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:06
Homologada a Transação
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23/07/2025 12:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 20:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/07/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 20:04
Recebidos os autos
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22/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/07/2025 20:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/07/2025 11:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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22/07/2025 20:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 10:37
Juntada de petição
-
12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 11:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:56
Outras Decisões
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02/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802903-87.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON DE ARAUJO LAPA DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Promova a parte autora a regularização da documentação pendente, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:29
Outras Decisões
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28/04/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/04/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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