TJRJ - 0800065-74.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 07:41
Outras Decisões
-
17/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:40
Juntada de petição
-
16/07/2025 18:04
Outras Decisões
-
16/07/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800065-74.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE DE ALMEIDA RIOS DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Defiro a pesquisa junto à Rede Infoseg.
Seguem informações.
Diga a parte autora o que pretende nos autos, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 10 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
10/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 12:17
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800065-74.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE DE ALMEIDA RIOS DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, e já se realizou reiteração da ordem, também, infrutífera. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 8 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
08/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:45
Juntada de petição
-
05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0800065-74.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLENE DE ALMEIDA RIOS DA SILVA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Intime-se a parte ré para pagamento do valor da execução (R$ 3.134,85), no prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora online da quantia exequenda.
Sem prejuízo: 1 - O bloqueio online restou infrutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores. 2 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95. 3 - Intime-se.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:45
Juntada de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:09
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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25/03/2025 15:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:41
Juntada de petição
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14/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:15
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 12:27
Juntada de petição
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:51
Juntada de petição
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:12
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:10
Outras Decisões
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16/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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