TJRJ - 0802035-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:33
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0802035-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANCARLA RODRIGUES LIMA RÉU: BANCO PAN S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Indefiro a tutela de urgência, visto que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida, ressaltando que o arguido na inicial demanda dilação probatória, não se mostrando razoável a mitigação do contraditório na forma requerida, sendo certo que, constatada a veracidade das alegações autorais, os valores efetivamente pagos a maior poderão ser ressarcidos, inexistindo perigo de dano à parte autora ou risco ao resultado útil do processo, exigidos no art. 300, caput do CPC. 3.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 4.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANCARLA RODRIGUES LIMA - CPF: *75.***.*36-00 (AUTOR).
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14/05/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 09:59
Juntada de Petição de ciência
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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