TJRJ - 0804114-98.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de GABRIELA LOMEU SOARES DE OLIVEIRA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de GABRIELA LOMEU SOARES DE OLIVEIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:32
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0804114-98.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FERNANDES RÉU: HOMELAR COMERCIO DE UTILIDADE DO LAR LTDA Compulsando os autos, pelos documentos juntados, verifico que a parte autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça pretendido e requerido, eis que se encontra na condição de hipossuficiência financeira, razão pela qual ora defiro a concessão.
Cite-se.
ITABORAÍ, 23 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
01/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:14
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 21:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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23/06/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de PAULO ENRIQUE FREITAS CRUZ em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MYRTES MAGALHAES DIAS em 10/06/2025 23:59.
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01/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0804114-98.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA DE AZEVEDO FERNANDES RÉU: HOMELAR COMERCIO DE UTILIDADE DO LAR LTDA Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove sua condição de hipossuficiência financeira por meio de documentos a serem juntados aos autos, sobretudo as declarações de imposto de renda dos anos de 2022 a 2024, visando à apreciação do requerimento formulado de concessão do benefício da gratuidade de justiça.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 19:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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