TJRJ - 0803403-11.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:46
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de MONICA REGINA SPARGOLI DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:30
Decorrido prazo de EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:29
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 23:16
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 23:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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09/07/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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09/07/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 01:07
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:24
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de MONICA REGINA SPARGOLI DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:27
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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02/06/2025 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de MONICA REGINA SPARGOLI DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803403-11.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA REGINA SPARGOLI DA SILVA RÉU: EMMA SLEEP COMERCIO DE COLCHOES BRASIL LTDA 1.
Intime-se a parte autora para que proceda à regularização da procuração, apresentando-a devidamente assinada, ATUALIZADAe digitalizada em seu inteiro teor. 2.
Consoante o disposto no Enunciado nº02.2016 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, publicado no Diário Oficial de 14/09/17, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 3.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 23:45
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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28/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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