TJRJ - 0802079-83.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:22
Juntada de ata da audiência
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802079-83.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WENDEL RODRIGUES CEZARIO RÉU: WAGNER DA SILVA SOARES - MERCADO, ASSOCIACAO DE MERCADOS SUPER COMPRAS Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 29 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 21:09
Juntada de Petição de ciência
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29/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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