TJRJ - 0803051-53.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/09/2025 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 19:53
Outras Decisões
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09/09/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 03:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 07:48
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 05:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 05:11
Recebidos os autos
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26/08/2025 05:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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14/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSELI GOMES DE ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 15:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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22/05/2025 12:01
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/05/2025 12:01
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:58
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803051-53.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI GOMES DE ARAUJO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Intime-sea parte autora para apresentar procuração devidamente assinada, a fim de regularizar sua representação processual, eis que não há como se verificar a validade da assinatura digital aposta na procuração acostada aos autos. 2.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 15 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 22:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 22:32
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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14/04/2025 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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