TJRJ - 0800418-61.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800418-61.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SANTIAGO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS No que tange aos honoráriospericiais requeridos pelo expert no ev.34, atente-se ao disposto na Súmula nº 364 do Egrégio Tribunal do Estado do Rio de Janeiro: Nº. 364 - Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento.
Em vista do exposto, acolho a impugnação do Réu ofertada no ev.36 e indefiro a fixação dos honoráriospericiais no valor de R$ 6.747,71, uma vez que a quantia se encontra em dissonância com a complexidade do trabalho e com o tempo exigido para a sua realização.
Ressalte-se que a presente decisão não deprecia em absoluto a excelência do labor desenvolvido pela profissional, porém o custo da perícia não pode transformar-se em fato impeditivo do acesso à Justiça.
Assim, fixo os honoráriospericiais em 3,5 salários mínimosvigentes nesta data, uma vez que proporcionais e compatíveis com o trabalho a ser desempenhado bem como em consonância com a Súmula deste Tribunal supracitada.
Intime-se o perito para informar se ratifica seu interesse na realização da prova e, em caso positivo, para dar início aos trabalhos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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27/01/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/11/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
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22/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 07:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:48
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/02/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
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24/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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