TJRJ - 0810551-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:16
Extinto o processo por desistência
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14/08/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0810551-18.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MOISES CORDEIRO DE SOUZA FALECIDO: EUNICE CORDEIRO DE SOUZA ID 191450283: Diante do certificado, em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).Intimem-se.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
ADILLAR DOS SANTOS TEIXEIRA PINTO Juiz Titular -
17/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0810551-18.2025.8.19.0004 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MOISES CORDEIRO DE SOUZA FALECIDO: EUNICE CORDEIRO DE SOUZA Tendo em vista que este juízo não possui competência para matéria orfanológica em razão da Resolução TJ/OE/RJ 13/2021, dê-se baixa e remetam-se para redistribuição a uma das Varas de Família.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:41
Declarada incompetência
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24/04/2025 13:41
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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