TJRJ - 0820715-64.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0820715-64.2024.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KIAN IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: ORIENTE DO IRIS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
BELFORD ROXO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
16/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:23
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PATRÍCIA SIQUEIRA VALLE em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que cabe à parte interessada o complemento das custas, para o necessário andamento do feito, preenchendo os seguintes campos da GRERJ: 2)Atos dos OJAs (1107-2) R$ 81,52 ; 8)Taxa judiciária (2101-4) R$ 115,18 -
13/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/11/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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