TJRJ - 0804031-67.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 11:10
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:09
Juntada de petição
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de BEATRIZ DA SILVA ALVES AURELIANO em 26/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 26/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804031-67.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL COSTA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) À parte autora para que tome ciência do id. 172279851, no prazo de 05 dias, valendoo seu silêncio como quitação.
Após, 2) Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 10 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 02:56
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0804031-67.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL COSTA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA MANSA, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/01/2025 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:04
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DANIEL COSTA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0804031-67.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL COSTA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 15 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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14/10/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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14/10/2024 14:42
Juntada de Ata da Audiência
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10/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/10/2024 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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23/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 12:32
Juntada de petição
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09/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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