TJRJ - 0803539-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 02:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 19:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803539-35.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA DO NASCIMENTO MATEUS EXECUTADO: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO Intime-se o 1º réu a comprovar o pagamento do valor apontado ao index 208947095, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
31/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:47
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 02:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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27/06/2025 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 12:42
Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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17/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 20:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/05/2025 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:54
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CELIA DO NASCIMENTO MATEUS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803539-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA DO NASCIMENTO MATEUS RÉU: NEW GENESIS OPERADORA DE VIAGENS EIRELI - ME, CLAUDIO HENRIQUE MENDES CARVALHO, VITOR HENRIQUE CAVALIERE MENDES CARVALHO Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 08:03
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 09:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2025 09:47
Juntada de Projeto de sentença
-
02/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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28/04/2025 11:23
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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18/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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25/03/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/03/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:27
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2025 12:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/02/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 13:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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