TJRJ - 0801870-61.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 02:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2025 02:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0801870-61.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VALICEIA SOUZA DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAZENDA PÚBLICA DE ITAPERUNA ( 4912 ) RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE ITAPERUNA Trata-se de "ação de conhecimento cc. pedido de tutela de urgência antecipada" ajuizada por Em segredo de justiça (criança com 6 anos de idade, representada por VALICEIA SOUZA DA SILVA) em face do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela qual a autora objetiva a condenação dos entes públicos a fornecerem o tratamento HOME CARE, tendo em vista a impossibilidade de obtê-lo pelas vias próprias.
Em ID 127212845 foi recebida a emenda à inicial, passando a constar no polo passivo o Município de Itaperuna, em substituição ao Município de São José de Ubá, bem como foi acolhida a preliminar de impugnação ao valor da causa, sendo esta fixada em R$224.789,60.
Em (ID 86044536), foi deferida a tutela de urgência nos seguintes termos: "Diante do acima exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os réus sejam intimados para, no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta decisão, fornecerem o serviço de Home Care, nos termos indicados no laudo médico de 86010217, conforme medicamentos, tratamentos, insumos e equipamentos prescritos naquele documento, sob pena de utilização de outros meios coercitivos previstos no art. 815 e seguintes do CPC/15, a fim de tornar efetivo o direito ora tutelado.".
Em id 167983436 consta decisão, datada de 29/01/2025, que deferiu o sequestro da verba pública de R$ 4.146,00 (quatro mil cento e quarenta e seis reais) para custeio dos medicamentos Aerolin 100 mcg/ spray, Cavilon creme, Clorexidine alcoólica (1L), Fluimucil 300mg (ampola), Luftal 75mg/ml, Nistatina + óxido de zindo, Novalgina 500mg/ml (frasco 20ml), Seretine 125 mg, Sulfato ferroso (gotas) e Vitamina D 200UI/gotas, para tratamento por três meses.
Prestação de contas em id 194934908/194934911.
Em id 182179763 foram recebidos, em 31/03/2025, os embargos de declaração e promovido o sequestro do valor de R$ 48.074,60 (quarenta e oito mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos) nas contas do réus para custeio dos tratamentos/itens: Nutricionista (mensal), Terapia ocupacional (4x por semana), Álcool 70 % 1 L , Algodão bola pacote com 100g, Fralda descartável tam M pediátrica , Gaze estéril 7,5 cm x 7,5 cm, Luva de procedimento , Luva plástica estéril (tam. único), Micropore 10m x 4,5m , Seringa de 60ml , Seringa de 20ml , Seringa de 10ml , Sonda de aspiração N° 6 , Soro fisiológico 0,9% 500ml, Soro fisiológico 100ml, Aspirador de alta pressão , Cadeira de rodas postural (mudança com o crescimento) , Cadeira de banho , Cama hospitalar manual , Colchão pneumático , Cilindro de oxigênio 8m3 (3 cilindros) , Concentrador de O2 , Nebulizador , No break, Recarga de oxigênio 8m3, Oxímetro de pulso (pediátrico) e Termômetro digital, também para tratamento pelo período de três meses.
A demandante requereu a inclusão no rol da ação o insumo SONDA DE GASTROSTOMIA e sequestro para seu custeio (id 206354989).
Foi determinada a intimação dos interessados (id 214971937).
O Ministério Público não se opôs à prestação de contas e disse aguardar a manifestação dos réus sobre o pedido de inclusão (id 215527195).
Retorna a autora para requerer, em complementação, a penhora online da quantia de R$ 136.569,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta).
A petição veio instruída de laudo médico atualizado.(id 216129675/216129676).
Pois bem. 1.Inicialmente, homologo as contas prestadas em id 194934908/194934911. 2.
Cumpra o Cartório o determinado no item 3 do despacho de id 199350019.
Oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia de R$1.696,00 (e acréscimos legais), cujo comprovante se encontra em id 194934910, para a conta de titularidade do Município de São José de Ubá (que constava no polo passivo, à época), conforme protocolo SISBAJUD nº 20.***.***/2956-64, acostado em id 168939409.
Efetivada a transferência, deverá o Banco informar a este Juízo.
Com a informação, ao réu. 3.
Quanto ao pedido de inclusão do insumo SONDA DE GASTROSTOMIA, transcorrido o prazo determinado no despacho de id 214971937, certifique o Cartório e remetam-se os autos ao Ministério Público, com urgência. 4.
Quanto ao pedido de complementação da quantia de R$ 136.569,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e sessenta), diante do descumprimento pelos réus da obrigação imposta pela decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, defiro parcialmente o pedido formulado, excluindo da quantia requerida os valores referentes aos itens APARELHO DE AFERIÇÃO DE PA COM ESTETOSCÓPIO (PEDIÁTRICO), MALETA DE EMERGÊNCIA e REMOÇÃO 24H EM CASO DE EMERGÊNCIA, pelas razões expostas na decisão de id 182179763, ou seja, não constarem no laudo médico de id 86010217, que foi tomado como referência para deferimento do pedido de tutela de urgência.
Ante o exposto, procedo ao sequestro da verba pública no valor de R$ 127.929,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos e vinte e nove reais)nas contas do réu(s), para custeio dos medicamentos/insumos de que necessita a parte autora para tratamento pelo período de três meses, observando-se o menor orçamento apresentado (id. 152250601).
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/6037-35.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público. 5.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 12 de agosto de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
14/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2025 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 14:47
Expedição de Decisão.
-
11/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801870-61.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VALICEIA SOUZA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE ITAPERUNA 1) Anote-se a alteração na representação da parte autora, que passa a ser assistida pela Defensoria Pública. 2) Certifique o Cartório quanto à preclusão da decisão de id 182179763.
Preclusa, cumpra integralmente. 3) Sobre as contas prestadas, em id 194934908 e anexos, diga a parte ré, no prazo de vinte dias.
Após, ao Ministério Público.
Sem prejuízo, desde já, oficie-se ao Banco do Brasil determinando a transferência da quantia de R$1.696,00 (e acréscimos legais), cujo comprovante se encontra em id 194934910, para a conta de titularidade do Município de São José de Ubá.
Efetivada a transferência, deverá o Banco informar a este Juízo.
Com a informação, ao réu. 4) Intimem-se.
Após, voltem conclusos para sentença.
ITAPERUNA, 9 de junho de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juíza Titular -
09/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0801870-61.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VALICEIA SOUZA DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE ITAPERUNA 1.
ID 184665945: Intime-se a patrona da parte autora para que cumpra o disposto no artigo 112, do CPC. 2.
Cumprido o item 1, intime-se a parte autora pessoalmente para que regularize sua representação nos autos. 3.
Certifique o Cartório quanto às contas prestadas referente ao mandado de pagamento levantado (ID 185055468).
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/03/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Alvará.
-
31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 01:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:08
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
13/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 20:24
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 22:52
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 22:49
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:15
Outras Decisões
-
05/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 03:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:17
Ato ordinatório
-
19/04/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2024 18:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:10
Declarada incompetência
-
05/04/2024 18:01
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:52
Juntada de acórdão
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 18:15
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:14
Suscitado Conflito de Competência
-
20/07/2023 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 17:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
05/05/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
-
26/04/2023 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:31
Declarada incompetência
-
18/04/2023 13:26
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 10:55
Declarada incompetência
-
03/04/2023 09:25
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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