TJRJ - 0824754-28.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:49
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 14:20
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0824754-28.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0824754-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00530901 APELANTE: JOSE RAMOS GARCIA ADVOGADO: BÁRBARA BADIN GARCIA OAB/RJ-214411 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: ACÓRDÃOAPELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
TOI LAVRADO UNILATERALMENTE.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONSUMIDOR ADIMPLENTE.
SERVIÇO ESSENCIAL.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR PAGO.
PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
PARCIAL PROVIMENTO.CASO EM EXAMEApelação interposta por consumidor idoso inconformado com a sentença que declarou a nulidade do TOI e a inexistência do débito, fixando a indenização por danos morais em R$ 3.000,00.
O autor pleiteia a majoração da indenização para R$ 15.000,00 e a devolução em dobro do valor adimplido em razão do TOI.QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnalisa-se a possibilidade de majoração da verba compensatória arbitrada a título de danos morais, bem como da devolução da quantia paga pelo consumidor em razão do TOI declarado nulo.
Discute-se, ainda, a admissibilidade da repetição do indébito em dobro, sem pedido formulado na petição inicial nem requerimento de emenda, e a viabilidade da restituição simples como decorrência direta da sentença de procedência que reconheceu a inexistência da dívida.RAZÕES DE DECIDIRA lavratura unilateral do TOI, desacompanhada de perícia técnica e em desacordo com a Resolução ANEEL nº 414/2010, configura falha na prestação do serviço por concessionária de serviço público essencial.
Aplicação da responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC) e das Teorias do Risco do Empreendimento e do Desvio Produtivo do Consumidor.
Restou caracterizado o dano moral in re ipsa, em razão da suspensão indevida do serviço, autorizando a majoração da indenização para R$ 5.000,00, conforme precedentes.
Devida a devolução simples do valor pago, como consequência lógica da nulidade do TOI e inexistência do débito.
Inviável a restituição em dobro, por ausência de pedido específico na petição inicial, vedada a inovação recursal, em observância ao princípio da congruência.DISPOSITIVO E TESERECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para:(i) majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir da publicação deste acórdão e juros de mora desde a citação;(ii) condenar a ré à devolução simples do valor de R$ 552,06, pago para evitar a suspensão do serviço, com correção monetária desde o desembolso e juros a partir da citação.Mantidos os demais termos da sentença.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/07/2025 13:30
Documento
-
31/07/2025 13:26
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Provimento em Parte
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14/07/2025 11:31
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 31/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 065.
APELAÇÃO 0824754-28.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0824754-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00530901 APELANTE: JOSE RAMOS GARCIA ADVOGADO: BÁRBARA BADIN GARCIA OAB/RJ-214411 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 12:10
Inclusão em pauta
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0824754-28.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0824754-28.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00530901 APELANTE: JOSE RAMOS GARCIA ADVOGADO: BÁRBARA BADIN GARCIA OAB/RJ-214411 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
04/07/2025 08:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/07/2025 11:06
Conclusão
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02/07/2025 11:00
Distribuição
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30/06/2025 16:56
Remessa
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30/06/2025 15:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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