TJRJ - 0804701-65.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 09:45
Baixa Definitiva
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08/08/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/08/2025 05:25
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:42
Juntada de Petição de informação de pagamento
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10/07/2025 21:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 21:55
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 17:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:28
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DILSON HENRIQUE DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804701-65.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DILSON HENRIQUE DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, V-STORE COMERCIO DE MOVEIS E COLCHOES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/05/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 07:22
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:22
Recebidos os autos
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
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28/03/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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21/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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19/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:59
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:00 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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13/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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