TJRJ - 0813052-82.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:39
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de ciência
-
15/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0813052-82.2024.8.19.0002 - Distribuído em19/04/2024 13:07:04 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: IARA DA ROCHA VAZ DOS SANTOS, LARISSA DOS SANTOS MELLO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intimo os interessados para a ciência de que a certidão de crédito encontra-se disponível nos autos (index 192646980).
NITERÓI, 30 de junho de 2025.
TAMARA DE SOUZA ARAGON DE LUCA - Servidor Geral -
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 15:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:38
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
30/11/2024 03:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0813052-82.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA DA ROCHA VAZ DOS SANTOS, LARISSA DOS SANTOS MELLO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
No âmbito do processo de execução de título executivo extrajudicial ou de cumprimento de sentença de competência dos Juizados Especiais Cíveis, não encontrado o devedor, é possível promover-se o arresto (830, CPC), que pode se dar por meio eletrônico para posterior conversão em penhora (CPC, art. 854).
Contudo, não encontrado o devedor e, posteriormente, quaisquer bens penhoráveis, o processo será extinto (art. 53, §4°, da Lei 9099/95 e Enunciado 75 do FONAJE).
Ao contrário da lógica do Código de Processo Civil, segundo o qual a não localização de bens penhoráveis enseja a suspensão do processo (CPC, art. 920, III), a simplicidade, a economia processual e a celeridade, princípios que informam o rito sumaríssimo (art. 2° da Lei 9099/95), não permitem tal hipótese.
Pelo mesmo fundamento, são absolutamente incompatíveis com o rito dos Juizados Especiais Cíveis quaisquer outras diligências de localização de bens ou do próprio devedor.
Assim, diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s) compatíveis com o rito que já foram realizada(s) e da ausência de indicação de outros bens conhecidos do devedor, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/1995.
Nada obsta, a meu sentir, que o interessado, nos termos do art. 515, I, do Código de Processo Civil, promova o cumprimento do título executivo judicial no juízo cível ordinário competente (CPC, art. 516, parágrafo único), órgão perante o qual terá um maior conjunto de diligências executórias à disposição.
Venha planilha atualizada do débito.
Após, expeça-se carta de crédito em favor da exequente, independentemente de nova conclusão para tanto.
Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
11/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:03
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL STEELE WIECHMANN em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 14:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/07/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 14:47
Juntada de Projeto de sentença
-
04/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
05/06/2024 11:54
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/06/2024 11:54
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 13:07
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
19/04/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
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