TJRJ - 0811848-30.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 19:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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25/08/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/08/2025 13:58
Juntada de Ata da Audiência
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22/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:20
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de VERA CRISTINA MACIEL LAMIM em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811848-30.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE FREIRE MARTINS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/08/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
15/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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