TJRJ - 0802039-49.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao réu sobre o acrescido no id. 213051456.
Prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Após, certifique-se e voltem conclusos. -
22/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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17/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802039-49.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE CARVALHO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Rejeito a questão preliminar suscitada, pois se confunde com o mérito.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a taxa mensal de juros aplicada ao contrato se afigura ou não excessiva.
Determino, como prova do Juízo, que a parte autora junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, informação do Bacen disponibilizada na rede mundial de computadores que indique a taxa média dos juros para os contratos da mesma espécie daquele celebrado pela parte autora e no mesmo mês e ano de contratação.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de julho de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 22:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de VITOR RODRIGUES SEIXAS em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Despacho Ordinatório: Em provas, justificadamente, para exame da admissibilidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, devendo desde já ser anexado o rol de testemunhas, caso requerida tal modalidade probatória. -
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0802039-49.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARETH DE CARVALHO RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Certifico que a contestação é tempestiva.
Em réplica.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 10:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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