TJRJ - 0806105-41.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ANGELICA DE ABREU GONCALVES MERGULHAO em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806105-41.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA DE ABREU GONCALVES MERGULHAO RÉU: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A Recebo os Embargos de Declaração, opostos pela autora, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar, na sentença embargada, erro, obscuridade, contradição ou omissão, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que não é obrigado o magistrado analisar pontualmente todas as alegações das partes, desde que fundamente de forma suficiente sua decisão e, neste sentido, tem-se que a sentença está suficientemente fundamentada, razão pela qual, a mantenho por seus próprios fundamentos.
Por fim, eventual inconformismo deverá ocorrer pela via própria.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/04/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 15/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2025 20:08
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 20:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 20:08
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
14/11/2024 10:27
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVAREZ BAPTISTA RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de JULIANA DA SILVA ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA ALVAREZ BAPTISTA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:39
Outras Decisões
-
09/10/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 18:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 16:09
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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26/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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