TJRJ - 0917310-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0917310-83.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO EXECUTADO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que a parte autora cumpriu o Despacho do ID 2021410054, item 2 faltando cumprir o item 2.1 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
08/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025 23:59.
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15/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0917310-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Primeiramente, RETIFIQUE-SEno D.R.A a classe/assunto do presente feito, para que passe a constar “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”. 2- IDs 192639730 e 192639734: Ante o que consta na sentença de index 147416429, e considerando a liquidação do julgado, FIXOos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 8% (oito por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso II, do CPC.
Destarte, VENHA planilha atualizada para a execução da verba sucumbencial, na forma do art. 534 do CPC.
Intime-se. 2.1- Com o cumprimento e recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, observando-se os cálculos relativos ao crédito principal e aos honorários sucumbenciais, independentemente da abertura de nova conclusão. 3- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o devido cumprimento, prossiga-se a execução tão somente quanto ao crédito principal.
De tal modo, recolhidas as custas eventualmente devidas, INTIME-SE o executado, na forma do art. 535 do CPC, independentemente da abertura de nova conclusão, observando-se os cálculos de index 192639734.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
18/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
05/05/2025 10:15
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/11/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
26/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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02/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:59
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:07
Desentranhado o documento
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20/03/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO em 01/02/2024 23:59.
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05/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:36
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FRANCO CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 16:36
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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