TJRJ - 0917310-83.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0825407-90.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: RITA DE CASSIA ANTUNES BORGES MARTINS GOMES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO BONITO, MUNICIPIO DE RIO BONITO Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida.
Cite-se o MUNICIPIO DE RIO BONITO, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
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17/02/2025 00:05
Publicação
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14/02/2025 11:36
Documento
-
13/02/2025 13:51
Confirmada
-
12/02/2025 16:39
Documento
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12/02/2025 16:21
Conclusão
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11/02/2025 13:01
Sentença confirmada
-
13/12/2024 00:05
Publicação
-
12/12/2024 12:50
Documento
-
11/12/2024 18:02
Confirmada
-
10/12/2024 13:44
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 11:07
Conclusão
-
04/12/2024 11:00
Distribuição
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03/12/2024 18:07
Remessa
-
03/12/2024 17:59
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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