TJRJ - 0800469-17.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:16
Juntada de mandado
-
19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800469-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o pagamento voluntário (index 209799526), expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora, conforme requerido (index 208920400), FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de sua titularidade para transferência dos valores. 2- O valor penhorado, R$ 5.600,00 deve ser mantido em garantia do Juízo considerando o novo pedido de execução apresentado em ID 208920400, este no valor de R$ 9.400,00.
Assim, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$ 9400,00, dos quais R$ 5600,00 já se encontram em garantia do Juízo, devendo complementar com o depósito da diferença (R$ 3.800,00), apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado. 3 - À ré para se manifestar sobre o alegado em ID 208920400 e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
NITERÓI, 8 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:02
Outras Decisões
-
01/08/2025 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/07/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
10/07/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0800469-17.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:17
Juntada de mandado
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
190397883 -
07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:26
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:46
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:32
Outras Decisões
-
27/03/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/12/2024 16:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
20/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 18:11
Outras Decisões
-
19/07/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 21:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 12:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 12:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2024 19:20
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 19:20
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
25/03/2024 15:56
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:02
Outras Decisões
-
01/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 13:13
Audiência Conciliação redesignada para 25/03/2024 16:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
01/02/2024 08:16
Decorrido prazo de FRANCISCO HALISSON SILVA BRASIL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:25
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:39
Outras Decisões
-
23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
23/01/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 14/03/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/01/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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