TJRJ - 0802282-22.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:43
Baixa Definitiva
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09/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:12
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de DUILY MAX DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802282-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUILY MAX DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:18
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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16/06/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802282-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUILY MAX DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada e remetam-se ao juiz leigo que realizaria a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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13/06/2025 15:49
Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 14:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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13/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DUILY MAX DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802282-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUILY MAX DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A DEFIRO novo prazo de 10 dias para cumprimento da 1ª parte do despacho de ID 192136606.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
21/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802282-22.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DUILY MAX DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Intime-se a parte autora, para comprovar residir em área da competência deste JEC, eis queo comprovante juntado se refere a endereço comercial, bem como para regularizar sua representação nos termos da certidão de ID 185248245, no prazo de cinco dias, sob pena deindeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do autor, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 14:05 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/04/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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