TJRJ - 0907903-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 SENTENÇA Processo: 0907903-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRO PEREIRA CARDOSO RÉU: BANCO PAN S.A Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que o autor abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando de praticar ato processual que lhe competia, mesmo depois de pessoalmente intimado na forma do § 1º do art. 485 c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o autor não demonstrou qualquer interesse no andamento do processo ao permitir que transcorressem vários meses sem dar andamento, entendo ter se configurado de forma inequívoca o abandono da causa, a dar azo à sentença extintiva.
Isso posto, ante a inércia do autor, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, III, CPC.
Revogo a liminar, caso deferida.
Expeça-se o necessário.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários na forma do art. 485, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, se for o caso.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 15 de maio de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
16/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 18/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:44
Declarada incompetência
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26/09/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA NETTO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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15/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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