TJRJ - 0819281-08.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:21
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 12:29
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0819281-08.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819281-08.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00375971 APELANTE: DEVANILDO DA COSTA FELIPE ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa:DIREITO DO CONSUMIDOR.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
LAVRATURA DE TOI.
INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, CONDENANDO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
RECURSO DA AUTORA.
PROVIMENTO PARCIAL.I.
CASO EM EXAME1.
Ação ajuizada por consumidor que suportou interrupção do fornecimento de energia elétrica à sua residência em decorrência de suposta dívida apurada em TOI.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão limita-se à pretensão autoral de majoração do valor da indenização por danos morais e honorários advocatícios.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Verba compensatória que se majora para R$ 8.000,00, valor que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista a interrupção do fornecimento de serviço essencial por aproximadamente 8 dias.4.
Honorários advocatícios fixados em percentual compatível com a complexidade da causa e trabalho desempenhado pelo patrono.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/06/2025 23:33
Documento
-
05/06/2025 14:43
Conclusão
-
05/06/2025 13:30
Provimento em Parte
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 069.
APELAÇÃO 0819281-08.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819281-08.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00375971 APELANTE: DEVANILDO DA COSTA FELIPE ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
19/05/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
18/05/2025 18:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0819281-08.2022.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0819281-08.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00375971 APELANTE: DEVANILDO DA COSTA FELIPE ADVOGADO: MARCO ANTONIO DA SILVA OAB/RJ-189664 APELADO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/RJ-190060 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
14/05/2025 11:04
Conclusão
-
14/05/2025 11:00
Distribuição
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14/05/2025 10:09
Remessa
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14/05/2025 09:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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