TJRJ - 0803807-95.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de MIGUEL DA PAIXAO COSTA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo: 0803807-95.2025.8.19.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIGUEL DA PAIXAO COSTA RÉU: EMERSON RIBEIRO DA SILVA Certifico que não houve o cumprimento integral da decisão index 187717977.
Devendo o autor cumprir o 1º e 2º § da referida decisão.
Ao autor.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
VANIA SEBASTIANA DA SILVA -
16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803807-95.2025.8.19.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MIGUEL DA PAIXAO COSTA RÉU: EMERSON RIBEIRO DA SILVA Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, inciso V, do CPC, retificando o valor dado a causa, o qual deve corresponder à soma dos valores dos pedidos, conforme determina o art. 292, I e VI, § 2º do CPC, sendo que o da ação de despejo deverá corresponder a 12 (doze meses de aluguel, nos termos do art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, a teor do artigo 255, II do CN/GGJ, deverá a parte autora esclarecer acerca de seus meios de subsistência e juntar, no prazo de 15 (quinze) dias os seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos; a cópia da última folha anotada da carteira de trabalho; a última declaração de imposto de renda e a mesma documentação de seu cônjuge.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão; a estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
BARRA MANSA, 25 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
29/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:59
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 20:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800370-96.2024.8.19.0034
Lucia Maria Alves
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Paula Rossi Cavalcanti Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 14:35
Processo nº 0800400-98.2024.8.19.0045
C H V Alimentacao, Padaria e Servicos Lt...
Oliveira Montagem Industrial LTDA
Advogado: Simone Tavares Seixas Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 12:04
Processo nº 0811403-27.2025.8.19.0203
Andrea Lopes da Costa Vieira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Pedro Henrique Lopes da Costa Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 17:20
Processo nº 0810371-81.2025.8.19.0204
Claudio Jose de Souza da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/05/2025 10:44
Processo nº 0802598-25.2025.8.19.0029
Patricia Alves da Silva
Toda Industria e Comercio de Confeccoes ...
Advogado: Adriana Moraes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 14:49