TJRJ - 0838259-56.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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02/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0838259-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MATOS BAPTISTA Advogado(s) do reclamante: DANIEL XAVIER DE LIMA RÉU: BANCO BMG S/A Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA CERTIDÃO Certifico que a Apelação foi interposta pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, tempestivamente.
Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA PORTELA TAVARES Chefe de Serventia Judicial 29911 Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 - ( ) -
03/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:19
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 14:57
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 01:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838259-56.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MATOS BAPTISTA RÉU: BANCO BMG S/A 1- Defiro JG. 2-Considerando que o autor informa que efetivamente contratou o empréstimo em sua petição inicial e, que o valor mínimo da fatura, relativo a crédito rotativo, vem sendo descontado do contracheque do autor, não vislumbro a probabilidade do direito e o perigo de dano, razões pelas quais, nos termos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, mostrando-se necessária a abertura do contraditório e dilação probatória, para melhor análise de suas alegações. 3 - Deixo de designar audiência de conciliação.
Caso a parte ré entenda que é possível a conciliação, basta informar ao juízo que a audiência será marcada. 4.Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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