TJRJ - 0806916-35.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:24
Baixa Definitiva
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06/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVICOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0806916-35.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA RÉU: ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVICOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Caso incluso, retire-se o o feito de pauta.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono(caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:06
Homologada a Transação
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29/04/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVICOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVICOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:09
Outras Decisões
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27/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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27/03/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 02/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ANGELICA LOPES FAGUNDES CARNEIRO DA CUNHA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BARBARA DA COSTA COROA BRAGANCA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVICOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA - EPP em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:25
Outras Decisões
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17/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
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17/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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10/03/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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