TJRJ - 0805425-77.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0805425-77.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: [SAULO FERREIRA DA SILVA] REU: [NEXT SOLUCOES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS LTDA., JOAO PAULO PIRES BONFIM, IULE CRISTINA PERES DE SALES, LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVANTES JUNIOR] CERTIFICO QUE EXPEDI VIA SISTEMA SISCONDJÀ CONFERÊNCIA E À ASSINATURA O(S) MANDADO(S) DE PAGAMENTO EM FAVOR DO 3º RÉU LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVANTES JUNIORABAIXO ELENCADO(s) Alvará Gravado - 20250515161317008294 Crédito em Conta no Banco do Brasil Tipo de Beneficiário Adv Réu Nome Beneficiário MARCIO ANTONIO CANDIDO CPF/CNPJ do Beneficiário *87.***.*37-68 Beneficiário igual Titular da Conta Sim Agência (Sem Dígito Verificador) 435 Tipo de Crédito Conta Corrente Número da Conta 23657 - 8 Tipo de Resgate Valor Real Informado Valor do Levantamento Com Correção Valor (R$) 27.105,75 RJ, 15/05/2025 MONICA DE SOUZA CHAGAS -
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805425-77.2022.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAULO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: NEXT SOLUCOES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS LTDA., JOAO PAULO PIRES BONFIM, IULE CRISTINA PERES DE SALES, LUIZ FELIPE DA SILVA CHAVANTES JUNIOR A sentença transitada em julgado de id 43545263 homologou acordo entre o autor e segundo réu, João Paulo Pires Bonfim , julgando, em relação a esse, o processo extinto com resolução do mérito e em relação aos demais réus em relação a esse último como sem resolução do mérito.
Os autos estavam arquivados até notícia do descumprimento pelo segundo réu, contra o qual o autor promoveu a execução (ids 61147948 e 112656273).
Ocorre que a solicitação de bloqueio on-line de id 142035773 foi dirigida a todos os réus transferindo o valor do débito exequendo para conta à disposição do juízo e liberando o bloqueio em relação às demais contas (ids 144107523 e 144107529).
A conta cujo valor foi transferida foi do réu Luiz Felipe da Silva Chavantes Junior, em relação a quem o juízo julgou extinto o processo sem exame do mérito. É o breve relatório.
Do constante nos autos, verifica-se que foi indevida a penhora na conta do quatro executado.
A regra do art. 9º, caput e parágrafo único, do CPC é aplicável ao requerimento de desbloqueio de valor impenhorável porventura objeto de constrição judicial.
Sendo indevida a penhora, configura-se hipótese análoga à tutela de urgência em caráter incidental, dispensando a oitiva da parte adversa, ante o caráter alimentar da verba.
Isso posto, expeça-se mandado de pagamento referente ao valor transferido (fl. 17 do id 144107529), com acréscimos legais e independente de custas, em favor de Luiz Felipe da Silva Chavantes Junior ou de seu advogado com poderes para receber valores (id 191740138), se assim for requerido.
Venham os dados bancários.
Conforme documento anexo, não há mais valores bloqueados vinculados a este processo.
Sem prejuízo, ao cartório com urgência para dar baixa no sistema informatizado em todos os réus, exceto o réu João Paulo Pires Bonfim.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:20
Outras Decisões
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12/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:54
Outras Decisões
-
16/09/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 11:32
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:30
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 18/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 00:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 12:16
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª Vara Cível da Regional de Madureira
-
27/06/2023 13:32
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 12 Regional do Méier
-
31/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 00:12
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:20
Decorrido prazo de SAULO FERREIRA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:17
Homologada a Transação
-
24/01/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 18:13
Declarada a Remição
-
05/10/2022 16:11
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 17:08
Juntada de aviso de recebimento
-
06/07/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:24
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2022 17:31
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2022 14:55
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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