TJRJ - 0824580-32.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824580-32.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL FRANCISCO SANTOS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO SAFRA S.A.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor dos réus.
Em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:20
Outras Decisões
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15/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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02/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS SILVA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 21:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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29/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:35
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 00:46
Distribuído por sorteio
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22/10/2023 00:45
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2023 00:45
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 00:44
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2023 00:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2023 00:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2023 00:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2023 00:43
Juntada de Petição de outros anexos
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22/10/2023 00:42
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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