TJRJ - 0800554-05.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:28
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 23:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 23:26
Juntada de Petição de procuração
-
29/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/08/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 10:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 10:33
Juntada de Projeto de sentença
-
27/08/2025 10:33
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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20/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Projeto de sentença
-
14/08/2025 14:30
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800554-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DE MENEZES RÉU: ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:37
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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15/05/2025 12:37
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0800554-05.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO BARBOSA DE MENEZES RÉU: ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, nãohá nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Isso porque, a priori, foi comprovado pela parte ré, no index 179541588 e 179541589, de que o certificado já se encontra disponível para retirada.
Ademais, nãose tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
05/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2025 22:08
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de ESCOLA DE TERAPIAS INTEGRATIVAS DO BRASIL LTDA em 24/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:04
Conclusos para despacho
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01/02/2025 09:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2025 09:57
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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01/02/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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