TJRJ - 0804239-52.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:02
Baixa Definitiva
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24/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Aos interessados, alvarás prontos. -
30/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/01/2025 16:18
Evoluída a classe de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 15:00
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 13:50
Expedição de Alvará.
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23/01/2025 13:24
Expedição de Alvará.
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09/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Requerimento de Alvará Judicial formulado para recebimento de valores.
Na petição inicial o/a(s) requerente(s) sustenta(m) que o(a) requerido(a) faleceu sem deixar outros herdeiros e bens, salvo valor em dinheiro, e cujo levantamento pretende através do presente alvará judicial.
Constam dos autos documentos pessoais das partes, certidão de óbito, na qual consta informação de que o falecido deixou uma filha maior e não deixou bens ou testamento, assim como demonstração a respeito da existência do valor informado, id.111243355 e 111243352. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
Dos documentos constantes dos autos é possível observar que a parte requerente é legitimada para a percepção do valor não recebido em vida pela parte requerida, não havendo qualquer óbice ao deferimento do alvará, uma vez que todos os documentos necessários foram apresentados.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil e DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL, a fim de que a parte receba o valor comprovado nos autos, em sua totalidade.
Custas pelo/a requerente, observando-se eventual gratuidade de justiça deferida nos autos.
P.R.I.
Transitada em julgado, façam-se as comunicações e anotações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACHADO SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:41
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 15:12
Expedição de Informações.
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22/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACHADO SANTOS em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 14:04
Expedição de Termo.
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28/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:21
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MACHADO SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 12:56
Declarada incompetência
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30/05/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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