TJRJ - 0806291-03.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/01/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 00:46
Publicado Citação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0806291-03.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL WILLIAM ALVARENGA DOS SANTOS RÉU: MERISA S A ENGENHARIA E PLANEJAMENTO 1) "Ab initio", DEFIRO os benefícios da AJG à autora. 2) Já com relação ao pleito liminar, verifico que a parte autora juntou à inicial documentos que, com efeito, não demonstram uma situação que justifique a análise, sem ouvida da parte Ré, da antecipação de tutela requerida.
Ademais o pedido tutelar confunde-se com o próprio “meritum causae” e conjuntamente com este deverá ser apreciado.
Assim, não se encontram presentes todos os requisitos exigidos pelo artigo 300 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil.
Nestes termos, por ora, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 3) Nos termos do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2020, AVISO TJ nº 43/2020, AVISO TJ nº 53/2020 e AVISO TJ nº: 68/2020, DETERMINO a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Ré(s) via Portal ou, caso ainda não possua cadastro junto ao TJRJ ainda, autorizo que a mesma seja realizada, desta única feita via AR, para que tome conhecimento da presente, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC; D) No prazo defensivo deverá apresentar demonstrativo detalhado do débito e sua origem, se for o caso, bem como ainda, num prazo máximo de 15 dias, regularize a sua representação processual, uma vez que todas as citações e intimações de empresas públicas e privadas, ressalvadas as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão ser realizadas exclusivamente pela via eletrônica indicada no CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SISTCADPJ), salvo expressa determinação judicial para utilização de outro modo de citação ou intimação (art. 246, §1º, do Código de Processo Civil), sob as penas da lei processual, "in casu", a decretação da revelia. 4) Considerando que este Juízo adota a tramitação de processos no formato "Juízo 100% Digital", nos termos do decidido nos autos do Processo Administrativo nº: 2021-0656693 e, nos termos do artigo 9º do Ato Normativo 15/2021, manifestem-se as partes eventual discordância justificada com a tramitação do feito na forma da Resolução 345 do CNJ ("Juízo 100% Digital), no prazo de 15 dias, valendo seu silêncio como anuência tácita. 5) Deixo de designar, por ora a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização da mesma. 6) Cumpra-se e intimem-se.
RESENDE, 1 de novembro de 2024.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
11/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHAEL WILLIAM ALVARENGA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*23-36 (AUTOR).
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29/10/2024 19:10
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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